- 1 -As candidaturas às bolsas de estudo são apreciadas pelos membros da Junta de Freguesia, em momento posterior à afixação da lista nominativa final das candidaturas aceites e rejeitadas, prevista no n.º 12 do artigo anterior, sempre tendo em conta o prazo previsto no n.º 2 do artigo anterior.
- 2 -Na apreciação das candidaturas, a Junta de Freguesia, observará obrigatoriamente para efeitos de seleção e atribuição o critério da melhor valorização da média final, arredondada até às centésimas, de cada um dos anos, excetuando-se o primeiro ciclo do ensino básico, pois, neste caso, a melhor valorização da média final será substituída pela correspondente melhor avaliação qualitativa.
- 3 -Em caso de empate na valorização da média final de cada ano, a Junta de Freguesia diligenciará junto dos encarregados de educação, a entrega por parte destes, de novos elementos do estabelecimento de ensino que permitam a diferenciação, nos termos dos números seguintes, concedendo para o efeito prazo não superior a 20 dias úteis.
- 4 -No caso de empate na valorização da média final de cada ano, a bolsa será atribuída ao aluno candidato com o menor número de faltas disciplinares, caso persista o empate a bolsa será atribuída ao aluno candidato com menor número de faltas injustificadas e, caso persista o empate a bolsa será atribuída ao aluno candidato que frequentou o maior número de disciplinas/cadeiras.
- 5 -No caso de após aplicação dos critérios previstos no número anterior persistir o empate, a Junta de Freguesia poderá determinar, de forma fundamentada, mediante a deliberação prevista no n.º 7 do artigo 4.º do presente Regulamento, o aumento do número de bolsas a atribuir, em determinado ano, relativamente a determinado grau de ensino.
- 6 -Caso a Junta de Freguesia não realize a deliberação prevista no número anterior, terá lugar a realização de sorteio, cujo método será deliberado pela Junta de Freguesia e anunciado por edital e, comunicado aos alunos candidatos ou aos seus encarregados de educação com antecedência mínima de 5 dias úteis.
- 7 -O sorteio será realizado na sede da União de Freguesias.
- 8 -A proposta de seleção e atribuição das bolsas de mérito de acordo com os critérios e métodos fixados pelo presente Regulamento será objeto de deliberação a tomar pela Junta de Freguesia, podendo ser simultânea à aceitação ou rejeição de candidaturas aceites sob condição nos termos do artigo anterior.
- 9 -Todos os candidatos serão informados, por escrito, da seleção e atribuição da bolsa de mérito e será afixada lista nominativa provisória das candidaturas selecionadas e às quais foram atribuídas as bolsas de mérito, mediante edital, nos locais de estilo.
- 10 -No prazo de 10 dias úteis após a sua notificação, os candidatos poderão apresentar reclamação da deliberação de seleção e atribuição de bolsas de mérito.
- 11 -Os candidatos cujas candidaturas tenham sido aceites sob condição nos termos do artigo anterior e que vejam a sua candidatura rejeitada neste momento apenas poderão reclamar dessa rejeição caso da procedência da sua reclamação resulta a alteração da decisão de seleção e atribuição de bolsa de mérito.
- 12 -Os candidatos selecionados serão notificados de quaisquer reclamações, apresentadas por outros candidatos, que no caso de serem apreciadas procedentes determinem a não seleção das suas candidaturas e a consequente não atribuição da bolsa de mérito, para apresentarem resposta no prazo de 10 dias úteis.
- 13 -Findos os prazos de reclamação e o prazo previsto no número anterior, a Junta de Freguesia apreciará a bondade das reclamações apresentadas e deliberará sobre a seleção e atribuição das bolsas de mérito objeto de reclamação.
- 14 -A apreciação das reclamações será notificada ao reclamante e ao candidato visado.
- 15 -Apreciadas todas as reclamações, ou ultrapassado o prazo sem que tenham sido recebidas quaisquer reclamações, será afixada lista nominativa final das candidaturas selecionadas e às quais foram atribuídas as bolsas de mérito, mediante edital, nos locais de estilo.
Artigo 9.º — Processo de seleção
Vigente desde: 09/05/2025
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Em vigor desde 09/05/2025