- 1 -Para beneficiar da aplicação do tarifário especial, os utilizadores finais domésticos devem entregar ao Município de Figueira de Castelo Rodrigo os seguintes documentos:
- a)Cópia da declaração ou nota de liquidação do IRS;
- b)Cópia dos documentos comprovativos da situação de facto invocada, quando a mesma não resulte da declaração e nota de liquidação do IRS;
- c)Atestado da Junta de Freguesia a comprovar a composição do agregado familiar.
- 2 -A aplicação dos tarifários especiais tem a duração de um ano, renovável anualmente através da prova atualizada referida no número anterior.
- 3 -Os utilizadores finais não-domésticos que desejem beneficiar da aplicação do tarifário social devem entregar uma cópia os seguintes documentos:
- a)Cópia dos estatutos;
- b)Cópia dos documentos comprovativos da situação de facto invocada, quando a mesma não resulte dos Estatutos.
Artigo 106.º — Acesso aos tarifários especiais
Vigente desde: 18/05/2026
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