- 1 -O tarifário do serviço de água e saneamento de águas residuais é aprovado, em princípio, até ao termo do mês de novembro do ano civil anterior àquele a que respeite.
- 2 -O tarifário produz efeitos relativamente aos utilizadores finais 15 dias depois da sua publicação, sendo que a informação sobre a sua alteração acompanha a primeira fatura subsequente.
- 3 -O tarifário é disponibilizado nos locais de estilo e ainda no sítio da internet do Município de Figueira de Castelo Rodrigo.
- 4 -O tarifário é aplicado aos volumes de água fornecida e/ou aos volumes de água residual, a partir de 1 de janeiro de cada ano.
- 5 -Os tarifários são publicitados, também, no sítio na internet da ERSAR.
- 6 -A informação sobre a alteração do tarifário é publicitada antes da respetiva entrada em vigor.
Artigo 107.º — Aprovação dos tarifários
Vigente desde: 18/05/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2026