- 1 -A periodicidade das faturas é mensal.
- 2 -As faturas emitidas discriminam os serviços prestados e as correspondentes tarifas, podendo ser baseadas em leituras reais ou em estimativas de consumo, nos termos previstos no presente Regulamento, bem como as taxas legalmente exigíveis,
- 3 -A informação a constar nas faturas cumpre com o conteúdo exigido pelo Decreto-Lei n.º 114/2014 de 21 de julho, bem como a informação específica aos serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais previstas no artigo 98.º do Regulamento de Relações Comerciais.
Artigo 108.º — Periodicidade e requisitos da faturação
Vigente desde: 18/05/2026
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