- 1 -Os acertos de faturação são efetuados:
- a)Quando o Município de Figueira de Castelo Rodrigo proceda a uma leitura, efetuando-se o acerto relativamente ao período em que esta não se processou;
- b)Quando se confirme, através de controlo metrológico, uma anomalia no volume de águas ou de efluentes medidos;
- c)Quando o Município de Figueira de Castelo Rodrigo proceda a um acerto da faturação do serviço de abastecimento de água, nos casos em que não haja medição direta do volume de águas residuais recolhidas;
- d)Em resultado de procedimento fraudulento;
- e)Em resultado de correção de erros de leitura ou de faturação;
- f)Em caso de comprovada rotura na rede predial.
- 2 -Quando a fatura resulte em crédito a favor do utilizador final, este pode receber esse valor autonomamente no prazo de 10 dias úteis, em dinheiro até ao valor de 50 euros, em cheque para valor superior, procedendo o Município de Figueira de Castelo Rodrigo à respetiva compensação nos períodos de faturação subsequentes caso essa opção não seja utilizada.
Artigo 112.º — Acertos de faturação
Vigente desde: 18/05/2026
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Em vigor desde 18/05/2026