- 1 -As tarifas são aprovadas com quatro casas decimais.
- 2 -Apenas o valor final da fatura, com IVA incluído, é objeto de arredondamento, feito aos cêntimos de euro em respeito pelas exigências do Decreto-Lei n.º 57/2008 de 26 de maio.
Artigo 111.º — Arredondamento dos valores a pagar
Vigente desde: 18/05/2026
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Em vigor desde 18/05/2026