- 1 -Cada ramal de ligação ou sua ramificação, deve ter, na via pública ou em zona confinante ao prédio, uma válvula de corte, de modelo apropriado que permita a suspensão do abastecimento de água.
- 2 -As válvulas de corte só podem ser manobradas por pessoal do Município de Figueira de Castelo Rodrigo, dos Bombeiros e/ou da Proteção Civil, em casos urgentes ou de força maior.
Artigo 33.º — Válvula de corte para suspensão do abastecimento
Vigente desde: 18/05/2026
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