- 1 -Deverá ser considerada a instalação de bombas sobrepressoras nos edifícios, sempre que, dos cálculos realizados no âmbito dos projetos de redes prediais, resultarem pressões inferiores à pressão mínima regulamentar. No caso de ser considerada necessária a instalação de bombas sobrepressoras, estas são parte integrante das redes prediais.
- 2 -A instalação e manutenção destes sistemas sobrepressores serão da responsabilidade do titular, não se responsabilizando o Município de Figueira de Castelo Rodrigo por pressões insuficientes resultantes de falhas nos referidos sistemas.
Artigo 37.º — Utilização de bombas sobrepressoras
Vigente desde: 18/05/2026
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Em vigor desde 18/05/2026