As válvulas de corte e dispositivos de tomada de água para serviço de incêndios só podem ser manobradas por pessoal do Município de Figueira de Castelo Rodrigo, dos bombeiros ou da Proteção Civil, sendo que as últimas entidades devem comunicar à Câmara Municipal no prazo de 24 horas, as manobras efetuadas.
Artigo 43.º — Manobras de válvula de corte e outros dispositivos
Vigente desde: 18/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2026