Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, entende-se por:
- a)Abastecimento de Água em Alta: sistema que, no todo ou em parte, promove a captação, elevação, tratamento, armazenamento e a adução para consumo público;
- b)Abastecimento de Água em Baixa: sistema que, no todo ou em parte, promove a distribuição de água para consumo público à rede geral e às redes prediais;
- c)Acessórios: peças ou elementos que efetuam as transições nas tubagens, como curvas, reduções, uniões, etc.;
- d)Água Destinada ao Consumo Humano:
- i)Toda a água no seu estado original, ou após tratamento, destinada a ser bebida, a cozinhar, à preparação de alimentos, à higiene pessoal ou a outros fins domésticos, independentemente da sua origem e de ser fornecida a partir de uma rede de distribuição, de um camião ou navio cisterna, em garrafas ou outros recipientes, com ou sem fins comerciais;
- ii)Toda a água utilizada numa empresa da indústria alimentar para fabrico, transformação, conservação ou comercialização de produtos ou substâncias destinadas ao consumo humano, assim como a utilizada na limpeza de superfícies, objetos e materiais que podem estar em contacto com os alimentos, exceto quando a utilização dessa água não afeta a salubridade do género alimentício na sua forma acabada;
- e)Águas Pluviais: águas resultantes do escoamento de precipitação atmosférica, originadas quer em áreas urbanas quer em áreas industriais. Consideram-se equiparadas às águas pluviais as provenientes de regas de jardins e espaços verdes, de lavagem de arruamentos, passeios, pátios e parques de estacionamento, normalmente recolhidas por sarjetas, sumidouros e ralos;
- f)Águas Residuais Domésticas: águas residuais de instalações residenciais e serviços, essencialmente provenientes do metabolismo humano e de atividades domésticas;
- g)Águas Residuais Industriais: as que sejam suscetíveis de descarga em coletores municipais e que resultem especificamente das atividades industriais abrangidas pelo REAI - Regulamento do Exercício da Atividade Industrial, ou do exercício de qualquer atividade da Classificação das Atividades Económicas Portuguesas por Ramos de Atividade (CAE);
- h)Águas residuais urbanas: águas residuais domésticas ou águas resultantes da mistura destas com águas residuais industriais e/ou com águas pluviais;
- i)Autorização de descarga de águas residuais industriais - documento emitido pelo Município de Figueira de Castelo Rodrigo de Figueira de Castelo Rodrigo no seguimento da análise do pedido de descarga de águas residuais industriais no sistema público de drenagem de águas residuais;
- j)Avarias: evento detetado em qualquer componente do sistema que necessite de medidas de reparação/renovação, incluindo as avarias causadas por:
- i)Seleção inadequada ou defeitos no fabrico dos materiais, deficiências na construção ou relacionados com a operação, em tubagens, juntas, válvulas e outras instalações;
- ii)Corrosão ou outros fenómenos de degradação dos materiais, externa ou internamente, principalmente (mas não exclusivamente) em materiais metálicos e cimentícios;
- iii)Danos mecânicos externos, por exemplo devidos à escavação, incluindo danos provocados por terceiros;
- iv)Movimentos do solo relacionados com efeitos provocados pelo gelo, por períodos de seca, por tráfego pesado, por sismos, por inundações ou outros.
- k)Boca-de-incêndio: equipamento para o fornecimento de água para o combate a incêndio, de instalação não saliente, que pode ser instalado na parede ou no passeio;
- l)Caixa de contador: espaço ou volume destinado a alojar o contador;
- m)Caixa de Ramal de Ligação: dispositivo através da qual se estabelece a ligação entre o Sistema Predial e respetivo ramal, que deverá localizar-se na via pública, junto ao limite de propriedade e em zonas de fácil acesso, sempre que possível;
- n)Canalização: tubagem, destinada a assegurar a condução das águas para o abastecimento público;
- o)Casos fortuitos ou de força maior: os acontecimentos imprevisíveis, cuja ocorrência seja inevitável, apesar de tomadas pelo Município de Figueira de Castelo Rodrigo as precauções normalmente exigíveis;
- p)Caudal: volume, expresso em m3, de água ou águas residuais numa dada Secção num determinado intervalo de tempo;
- q)Classe metrológica: define os intervalos de caudal onde determinado contador deve funcionar em condições normais de utilização, isto é, em regime permanente e em regime intermitente, sem exceder os erros máximos admissíveis (A diretiva 2004/22/CE, transposta para o ordenamento jurídico Português através do Decreto-Lei n.º 192/2006, de 26 de setembro, e, no que se refere a contadores de água, a Portaria n.º 21/2007 de 5 de janeiro, prescreve a extinção do conceito “classes metrológicas”, substituindo-as pela relação entre o caudal permanente e o caudal mínimo (Q3/Q1);
- r)Coletor: tubagem, em geral enterrada, destinada a assegurar a condução das águas residuais domésticas, industriais e/ou pluviais;
- s)Consumidor: utilizador do serviço a quem a água é fornecida para uso não profissional;
- t)Contador ou Medidor de Caudal: dispositivo que tem por finalidade a determinação do volume de água utilizada ou de água residual produzida podendo, conforme os modelos, fazer a leitura do caudal instantâneo e do volume utilizado, ou apenas deste, e ainda registar esses volumes. Será de tipo mecânico, eletromagnético ou ultrassónico e possuirá, eventualmente, dispositivo de alimentação de energia e emissão de dados;
- u)Contador diferencial: contador cujo consumo que lhe está especificamente associado é também medido por contador colocado a montante;
- v)Contador totalizador: contador que, para além de medir o consumo que lhe está especificamente associado, mede consumos dos contadores diferenciais instalados a jusante;
- w)Contrato: é o documento celebrado entre o Município de Figueira de Castelo Rodrigo e qualquer pessoa, singular ou coletiva, pública ou privada, pelo qual é estabelecida entre as partes uma relação de prestação, por tempo indeterminado ou temporário, do serviço nos termos e condições do presente Regulamento;
- x)Controlo de qualidade da água para consumo humano: conjunto de ações de avaliação da qualidade da água realizadas com caráter regular pelas entidades gestoras, com vista à manutenção permanente da sua qualidade, em conformidade com as normas legalmente estabelecidas;
- y)Controlo prévio: conjunto de procedimentos de controlo administrativo, de responsabilidade municipal, prévios à execução das operações urbanísticas, de acordo com o regime jurídico da urbanização e da edificação em vigor;
- z)Diâmetro Nominal: designação numérica do diâmetro de um componente que corresponde ao número inteiro que se aproxima da dimensão real em milímetros;
- aa)Entidade Gestora: Entidade a quem compete a gestão dos sistemas de distribuição pública de água, nos termos estabelecidos na legislação aplicável;
- bb)Estrutura tarifária: conjunto de tarifas aplicáveis por força da prestação dos serviços de águas e resíduos urbanos e respetivas regras de aplicação;
- cc)Fornecimento de água: serviço prestado pela Entidade Gestora aos utilizadores;
- dd)Fossa Sética: tanque de decantação destinado a criar condições adequadas à decantação de sólidos suspensos, à deposição de lamas e ao desenvolvimento de condições anaeróbicas para a decomposição de matéria orgânica;
- ee)Hidrantes: conjunto das bocas de incêndio e dos marcos de água;
- ff)Inspeção: atividade conduzida por funcionários da entidade gestora ou por esta acreditados, que visa verificar se estão a ser cumpridas todas as obrigações decorrentes da legislação em vigor, do presente Regulamento e dos regulamentos de serviço da entidade gestora, sendo, em regra, elaborado um auto escrito da mesma, ficando os resultados registados de forma a permitir à entidade gestora avaliar a operacionalidade das infraestruturas e informar os utilizadores de eventuais medidas corretivas a serem implementadas;
- gg)Lamas: mistura de água e de partículas sólidas, separadas dos diversos tipos de água por processos naturais ou artificiais;
- hh)Local de Consumo: imóvel que é ou pode ser servido, nos termos do contrato de abastecimento, do Regulamento e da legislação em vigor;
- ii)Marcos de água - equipamento de combate a incêndio instalado no pavimento e/ou de forma saliente relativamente ao nível do pavimento;
- jj)Operações Urbanísticas: operações materiais de urbanização, de edificação, utilização dos edifícios ou do solo, nos termos do regime jurídico da urbanização e da edificação em vigor;
- kk)Pré-tratamento das Águas Residuais: processo, a cargo do utilizador, destinado à redução da carga poluente, à redução ou eliminação de certos poluentes específicos, ou à regularização de caudais, de forma a tornar essas águas residuais aptas a serem rejeitadas nos sistemas públicos de drenagem;
- ll)Pressão de serviço: pressão disponível nas redes de água, em condições normais de funcionamento;
- mm)Ramal de Ligação de Água: troço de canalização destinado ao serviço de abastecimento de um prédio, compreendido entre os limites do terreno do mesmo e a rede pública em que estiver inserido, ou entre a rede pública e qualquer dispositivo de corte geral do prédio instalado na via pública;
- nn)Ramal de Ligação de Águas Residuais: troço de canalização que tem por finalidade assegurar a recolha e condução das águas residuais domésticas, pluviais e industriais desde as caixas de ramal de ligação até ao coletor;
- oo)Reabilitação: trabalhos associados a qualquer intervenção física que prolongue a vida de um sistema existente e/ou melhore o seu desempenho estrutural, hidráulico e/ou de qualidade da água, envolvendo uma alteração da sua condição ou especificação técnica. A reabilitação estrutural inclui a substituição e a renovação. A reabilitação hidráulica inclui a substituição, o reforço e, eventualmente, a renovação;
- pp)Renovação: qualquer intervenção física que prolongue a vida do sistema ou que melhore o seu desempenho, no seu todo ou em parte, mantendo a capacidade e a função inicial e pode incluir a reparação;
- qq)Reparação: intervenção destinada a corrigir anomalias localizadas;
- rr)Reservatório Predial: unidade de reserva que faz parte constituinte da rede predial e tem como finalidade o armazenamento de água à pressão atmosférica para alimentação da rede predial a que está associado;
- ss)Reservatórios Públicos: unidades de reserva que fazem parte dos sistemas de abastecimento de água para consumo humano e têm como finalidade armazenar água, servir de volante de regularização, constituir reserva para assegurar a distribuição e equilibrar as pressões na rede;
- tt)Roubo: Quem, com ilegítima intenção de apropriação para si ou para outra pessoa, subtrair, ou constranger a que lhe seja entregue, coisa móvel alheia, por meio de violência contra uma pessoa, de ameaça com perigo iminente para a vida ou para a integridade física, ou pondo-a na impossibilidade de resistir;
- uu)Serviço: exploração e gestão dos sistemas públicos municipais de abastecimento de água, e de recolha, transporte e tratamento de águas residuais no concelho de Figueira de Castelo Rodrigo;
- vv)Serviços Auxiliares: serviços tipicamente prestados pela Entidades Gestora, de caráter conexo com os serviços de águas ou saneamento de águas residuais, mas que pela sua natureza, nomeadamente pelo facto de serem prestados pontualmente por solicitação do utilizador ou de terceiro, ou que resultarem de incumprimento contratual por parte do utilizador, devem ser objeto de faturação específica;
- ww)Sistemas de Distribuição Predial: canalizações, órgãos e equipamentos prediais instalados no prédio a servir ou no seu espaço exterior vedado ou não inserido no domínio público, que, neste caso, podem dispor de hidrantes e de aparelhos de lavagem ou de rega, e que prolongam o ramal de ligação até aos dispositivos de utilização;
- xx)Sistemas de Drenagem Predial: conjunto constituído por instalações e equipamentos privativos de determinado prédio e destinados à evacuação das águas residuais até à rede pública;
- yy)Sistema Público de Abastecimento de Água ou rede pública: sistema de condutas, acessórios, ramais de ligação, órgãos e equipamentos, destinados ao transporte e armazenamento de água desde a origem ou desde a instalação de tratamento até ao limite da propriedade com os utilizadores;
- zz)Sistema Público de Drenagem de Águas Residuais: sistema de coletores, órgãos e equipamentos destinados à recolha, transporte, elevação, tratamento e destino final adequado das águas residuais, em condições que permitam garantir a qualidade do meio recetor, instalado, em regra, na via pública, em terrenos do Município de Figueira de Castelo Rodrigo ou em outros, cuja ocupação seja do interesse público, incluindo os ramais de ligação às redes prediais;
- aaa)Sistema Separativo: sistema constituído por duas redes de coletores, uma destinada às águas residuais domésticas e industriais e outra à drenagem de águas pluviais ou similares e respetivas instalações elevatórias e de tratamento e dispositivos de descarga final;
- bbb)Substituição: substituição de uma instalação existente por uma nova quando a que existe já não é utilizada para o seu objetivo inicial;
- ccc)Tarifário: conjunto de valores unitários e outros parâmetros e regras de cálculo que permitam determinar o montante exato a pagar pelo utilizador à Câmara Municipal em contrapartida do serviço prestado;
- ddd)Titular do Contrato: qualquer pessoa individual ou coletiva, pública ou privada, que celebra com o Município de Figueira de Castelo Rodrigo um Contrato, também designada na legislação aplicável, por utilizador ou utente;
- eee)Tratamento de água para consumo humano: conjunto dos processos físicos, químicos e ou biológicos necessários para conferir à água as características necessárias para o consumo humano;
- fff)Tratamento de águas residuais: conjunto dos processos físicos, químicos e ou biológicos necessários para conferir aos efluentes as características necessárias para a sua emissão no meio recetor;
- ggg)Utilizador Final: pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, a quem sejam assegurados de forma continuada serviços de abastecimento de água e recolha de efluentes domésticos e ou industriais e que não tenham como objeto da sua atividade a prestação desses mesmos serviços a terceiros, podendo ser classificado como:
- i)Utilizador doméstico: aquele que use o prédio urbano servido para fins habitacionais, com exceção das utilizações para as partes comuns, nomeadamente as dos condomínios;
- ii)Utilizador não-doméstico: aquele que não esteja abrangido pela subalínea anterior, incluindo o Estado, as autarquias locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades dos setores empresariais do Estado e das autarquias;
- iii)Válvula de Corte ao prédio»: válvula de seccionamento, destinada a seccionar a montante do ramal de ligação do prédio, sendo exclusivamente manobrável por pessoal do Município de Figueira de Castelo Rodrigo;
- iv)Zona de abastecimento - área geográfica servida por um sistema de abastecimento na qual a água proveniente de uma ou mais origens pode ser considerada uniforme.
- hhh)Vistoria: ações levadas a efeito pela entidade gestora, por solicitação do utilizador, no início e/ou conclusão da realização de obras nos sistemas prediais.