- 1 -Nos contratos celebrados com base em títulos sujeitos a termo, a caducidade opera no termo do prazo respetivo.
- 2 -Os contratos referidos no n.º 3, do artigo 85.º do presente Regulamento podem não caducar no termo do respetivo prazo, desde que o utilizador prove que se mantêm os pressupostos que levaram à sua celebração.
- 3 -A caducidade tem como consequência a retirada imediata dos respetivos contadores e medidores de caudal, caso existam, e o corte do serviço.
Artigo 91.º — Caducidade
Vigente desde: 18/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2026