- 1 -Estão sujeitos às tarifas relativas ao serviço de abastecimento de água e de recolha de águas residuais, todos os utilizadores finais que disponham de contrato, sendo as tarifas devidas a partir da data do início da vigência do contrato.
- 2 -Para efeitos da determinação da tarifa fixa e variável os utilizadores são classificados como domésticos ou não domésticos.
Artigo 94.º — Incidência
Vigente desde: 18/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2026