Aos utilizadores do serviço prestado através de redes fixas aplica-se uma tarifa de disponibilidade, expressa em euros por cada dia, diferenciada em função da tipologia dos utilizadores.
Artigo 99.º — Tarifa de disponibilidade do serviço de saneamento de águas residuais
Vigente desde: 18/05/2026
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Em vigor desde 18/05/2026