- 1 -Os incentivos a conceder poderão revestir várias modalidades, nomeadamente:
- a)Isenção, total ou parcial, de taxas municipais, nos termos do Regulamento Municipal de Taxas e Licenças Municipais;
- b)Concessão de benefícios fiscais nos impostos a cuja receita o Município tenha direito, nos termos da lei e do presente Regulamento.
- 2 -O valor do incentivo deve ser proporcional ao montante do investimento, ao número de postos de trabalho criados ou mantidos e às externalidades positivas geradas pelos projetos de investimento apoiados na economia local, regional e nacional.
- 3 -Para além dos incentivos referidos nos números anteriores, nos procedimentos administrativos relacionados com iniciativas empresariais de interesse municipal, a Câmara Municipal, através da Moveltex, assegurará a celeridade e eficácia da respetiva tramitação.
Artigo 3.º — Concessão de incentivos
Vigente desde: 23/01/2018
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Em vigor desde 23/01/2018