Alteração do Regulamento da Universidade de Aveiro referente à emissão de certidões online
Alteração
O artigo 5.º passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
Inibições
Não são emitidas declarações ou certidões referentes a atos curriculares realizados no ano letivo em que foi gerada a dívida enquanto a mesma se não encontrar totalmente liquidada.
Entrada em vigor
13 de dezembro de 2018. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.
311954356