- 1 -A alteração do presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Aos requerimentos pendentes de despacho à data da entrada em vigor do presente Regulamento aplica-se a nova redação do artigo 5.º
13 de dezembro de 2018. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.
311954356
Artigo 2.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 14/01/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/01/2019