- 1 -O Prémio Investigador UA consiste na atribuição de um valor monetário de 10 000 euros (dez mil euros).
- 2 -O valor identificado no número anterior é alocado ao centro de custos que for identificado para este efeito pelo Investigador premiado, ou pelo Coordenador da candidatura, quando esta for apresentada a título coletivo, destinando-se as respetivas verbas à sua utilização em atividades de investigação ou com elas correlacionadas.
- 3 -É, ainda, atribuída uma menção honrosa por cada uma das grandes áreas de investigação da Universidade:
- a)Engenharia;
- b)Ciências;
- c)Ciências Sociais;
- d)Artes e Humanidades.
- 4 -A menção honrosa consiste na atribuição de um valor monetário máximo de 1500 (euro) (mil e quinhentos euros).
- 5 -O valor identificado no número anterior é alocado ao centro de custos que for identificado nos termos do n.º 2, destinando-se a verba a reembolsar o premiado pelas despesas de apresentação de trabalho da respetiva autoria em congresso internacional.
Artigo 2.º — Prémio
Vigente desde: 23/01/2020
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