- 1 -A apresentação de candidaturas ao Prémio é reservada a Docentes e Investigadores que detenham vínculo à Universidade, qualquer que seja a sua natureza e o regime de prestação de serviço, bem como a Bolseiros relativamente aos quais a Universidade seja entidade financiadora ou de acolhimento.
- 2 -Podem ser apresentadas candidaturas a título individual ou a título coletivo, neste caso quando se trate de trabalho desenvolvido por equipa de investigação constituída por membros da comunidade identificados no n.º 1 deste artigo e que coopera de forma estável e duradoura, contribuindo, em conjunto, para a criação de novos conhecimentos, produção de publicações científicas e captação de financiamento para as atividades de investigação científica
- 3 -Quando apresentada a título coletivo, deve ser previamente identificado um Coordenador da candidatura, responsável pelas comunicações durante este processo, sendo ainda exigível a formalização do consentimento de todos os membros da equipa.
Artigo 3.º — Candidatos
Vigente desde: 23/01/2020
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Em vigor desde 23/01/2020