- 1 -O laboratório é um espaço destinado à realização de técnicas laboratoriais simples para caracterização de macrofungos, preparação de amostras para observação microscópica, realização de ensaios com inoculados e manipulação de material para inoculação em diferentes substratos.
- 2 -O laboratório está dotado de um microscópio trilocular e três binóculos que permitem a caracterização microscópica e diferenciar células e estruturas constituintes dos macrofungos, com recurso a preparações temporárias e definitivas, e dispõe também de um frigorifico para conservação de inóculos e/ou outros materiais/substâncias que o exijam.
- 3 -Outros dispositivos ou material que venham a ser posteriormente integrados no espaço.
Artigo 15.º — Laboratório
Vigente desde: 15/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/2021