- 1 -A sala de conferências do EMTM destina-se a ser utilizada como espaço para a realização de conferências, Workshops, colóquios, palestras, encontros, demonstrações culinárias e degustação, ações de formação, ou outras atividades e/ou eventos que se coadunem com o espaço.
- 2 -A sala de conferências está dotada de diverso material, equipamentos e eletrodomésticos, designadamente:
- a)Bancada de demonstração culinária com lava louça embutido, placa de indução, forno, micro-ondas, máquina de lavar louça e frigorifico;
- b)Chaminé de exaustão;
- c)Ecrã de projeção com suspensão à parede;
- d)Videoprojetor;
- e)Flipchart;
- f)Quarenta e cinco cadeiras com palmatória.
- 3 -Outros dispositivos ou material que venham a ser posteriormente integrados no espaço.
Artigo 16.º — Sala de conferências
Vigente desde: 15/01/2021
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Em vigor desde 15/01/2021