- 1 -A sala Xixorra/Gabinete Técnico constitui o espaço utilizado exclusivamente pelos trabalhadores do Município afetos ao EMTM, ou outros colaboradores que por qualquer forma, tenham responsabilidade pelo Ecocentro e representantes e/ou trabalhadores da Xixorra (Associação Micológica da Terra Fria), associação cooperante e parceira do Projeto.
- 2 -A sala Xixorra/Gabinete Técnico representa, assim, o espaço utilizado pelas pessoas referidas no número anterior, para execução dos serviços administrativos e/ou técnicos relacionados com as atividades e funções desenvolvidas pelo EMTM e Associação Xixorra, designadamente, de expediente, arquivo, apoio logístico e todo o tipo de tarefas relacionadas com o Ecocentro e necessárias ao seu funcionamento.
- 3 -A entrada na sala Xixorra/Gabinete Técnico ou a sua utilização por outras pessoas além das referidas nos números anteriores, carece sempre de autorização expressa dos responsáveis pelo EMTM que, caso a caso, definirá os termos e as condições dessa utilização.
Artigo 17.º — Sala Xixorra/Gabinete Técnico
Vigente desde: 15/01/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/2021