- 1 -As instalações sanitárias são separadas para homens, mulheres e pessoas com mobilidade condicionada.
- 2 -As instalações sanitárias apenas se destinam a utilizadores, trabalhadores e colaboradores do EMTM e da Associação Xixorra.
Artigo 18.º — Instalações sanitárias
Vigente desde: 15/01/2021
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Em vigor desde 15/01/2021