- 1 -Em caso de dano, extravio ou prejuízos causados nos bens, equipamentos ou outros materiais/objetos existentes nas instalações do EMTM, e bem assim no imóvel, a responsabilidade será apurada e determinada nos termos da legislação civil ou penal em vigor, consoante o caso.
- 2 -Nos casos referidos no número anterior, pode haver reparação ou substituição a expensas totais, da pessoa que o causou, pelo valor real e encargos emergentes.
Artigo 20.º — Responsabilidade por danos causados
Vigente desde: 15/01/2021
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Em vigor desde 15/01/2021