- 1 -Em tudo que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplicam-se, com as necessárias adaptações, disposições legais que regulam a presente a matéria.
- 2 -Os casos omissos e quaisquer dúvidas que eventualmente se suscitem na aplicação ou interpretação deste Regulamento, serão resolvidas, caso a caso, mediante decisão do Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Douro.
Artigo 21.º — Legislação, subsidiária e interpretação
Vigente desde: 15/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/2021