Segunda alteração ao Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família
É revogado o artigo 10.º do Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família:
A presente alteração produz efeitos a partir de 31 de dezembro de 2021.
É republicado em anexo o Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família.
ANEXO
(Republicação)
Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família
Objeto e âmbito
Legitimidade para requerer os apoios
Têm legitimidade para requerer os apoios a que se refere o artigo anterior:
Condições de atribuição
Pedido
Verificação das condições de atribuição
Decisão
A decisão de atribuição do apoio é precedida de cuidada análise pelos serviços a que se refere o n.º 1 do artigo anterior, os quais elaboram um relatório contendo, designadamente:
Reembolso
Sanções
Verbas
Os encargos decorrentes de apoios a prestar pela Câmara Municipal ao abrigo do disposto no presente regulamento são satisfeitos mediante verbas para o efeito inscritas no Orçamento do Município.
Vigência
(Revogado.)
23 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, Hermínio José da Cruz Augusto Rodrigues.
314851686