- 1 -As entidades utilizadoras dos espaços obrigam-se a não ultrapassar o limite de lotação permitida, de forma a não porem em risco a segurança de pessoas e bens, e em cumprimento da legislação em vigor.
- 2 -É da responsabilidade da entidade utilizadora do espaço, quaisquer danos, furto ou desaparecimento de bem ou material deixado nos espaços que lhe tenham sido cedidos para a realização do evento.
Artigo 5.º — Obrigações dos Utilizadores
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023