- 1 -Para garantir o planeamento da utilização das instalações, devem as pessoas singulares ou coletivas e outras entidades legalmente equiparadas que o pretendem fazer, endereçar o pedido de utilização por escrito, até 30 (trinta) dias antes da intenção de utilização, sob pena de indeferimento, através do email [email protected], em formulário próprio, disponibilizado no site: jf-odivelas.pt, ou ainda, presencialmente, na própria Junta de Freguesia.
- 2 -Em casos excecionais, podem ser considerados pedidos submetidos em prazo inferior ao estabelecido o número anterior, mediante apresentação de justificação fundamentada.
- 3 -No requerimento deve constar:
- a)Identificação da entidade promotora do evento;
- b)Identificação do responsável pela ação;
- c)Indicação do espaço solicitado;
- d)Indicação do fim a que se destina a utilização;
- e)Indicação das datas e horários de utilização;
- f)Indicação das datas e horários necessários à utilização do espaço.
Artigo 7.º — Requerimento
Vigente desde: 17/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2023