- 1 -O processo de candidatura é analisado pela Junta de Freguesia de Tapéus.
- 2 -A efetivação do apoio, isto é, o pagamento dos valores referentes às despesas depende do cumprimento do estipulado no artigo 12.º
- 3 -A comprovada prestação de falsas declarações implica o indeferimento do processo ou o reembolso do montante do apoio atribuído.
Artigo 10.º — (Apreciação das Candidaturas)
Vigente desde: 18/01/2024
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Em vigor desde 18/01/2024