Todas as dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são submetidas a decisão da Junta da Freguesia.
Artigo 15.º — (Dúvidas ou Omissões)
Vigente desde: 18/01/2024
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Em vigor desde 18/01/2024