O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação definitiva no Diário da República, nos termos conjugados nos artigos 139.º e 140.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação.
Artigo 17.º — (Entrada em Vigor)
Vigente desde: 18/01/2024
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Em vigor desde 18/01/2024