- 1 -São elegíveis todas as despesas para o bem-estar da criança, desde que destinados exclusivamente à criança, constantes do Anexo I.
- 2 -A Freguesia reserva-se ao direito de, perante despesas apresentadas, referentes a bens ou produtos que suscitem dúvidas quanto à sua elegibilidade, analisar e decidir sobre as mesmas.
Artigo 9.º — (Despesas Elegíveis)
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