1 - Os cadáveres a inumar serão encerrados em caixões de madeira ou de zinco.
2 - Os caixões de zinco devem ser hermeticamente fechados.
3 - Antes do definitivo encerramento, devem ser depositadas nas urnas materiais que acelerem a decomposição do cadáver ou colocados filtros depuradores e dispositivos adequados a impedir a pressão dos gases no seu interior, consoante se trate de inumação em sepultura ou em jazigo.
3 - Em sepulturas temporárias e em local de consumpção aeróbia, são proibidas inumações que utilizem caixões ou urnas de madeiras muito densas, dificilmente deterioráveis ou nas quais tenham sido aplicadas tintas ou vernizes não aquosos, que demorem a sua destruição, assegurando que todos os acessórios (crucifixos e pegas, por exemplo) são biodegradáveis ou amovíveis, sendo que na cremação os caixões de madeira devem ainda ser facilmente destrutíveis por ação do calor.
4 - É permitido o uso de pregos, agrafos, ou qualquer tipo de metal até 0,5 % do peso da urna, devendo todos os tecidos e adereços utilizados ter, no mínimo, 80 % de fibras naturais.