Para efeitos do disposto no presente regulamento, considera-se:
- a)Autoridade judiciária: o juiz de instrução e o ministério público, cada um relativamente aos atos processuais que cabem na sua competência;
- b)Autoridade de polícia: a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública;
- c)Autoridade de saúde: o delegado regional de saúde, o delegado concelhio de saúde ou os seus adjuntos;
- d)Cadáver: o corpo humano após a morte, até estarem terminados os fenómenos de destruição da matéria orgânica;
- e)Cendrário: espaço delimitado, destinado ao depósito anónimo de cinzas resultantes da cremação de cadáveres ou ossadas, localizado no cemitério;
- f)Cinzas: o produto final do processo de cremação de cadáveres ou ossadas;
- g)Columbário: pequenos compartimentos destinados ao depósito das urnas com as cinzas provenientes da cremação;
- h)Cremação: a redução de cadáver ou ossadas a cinzas;
- i)Crematório: edifício destinado à prestação integrada de serviços fúnebres por cremação, podendo incluir, a conservação temporária e preparação de cadáveres, a celebração de exéquias fúnebres e a cremação de restos mortais não inumados ou provenientes de exumação;
- j)Consumpção aeróbia: processo de destruição da matéria orgânica do cadáver, através da circulação de ar no interior do local onde este se encontra inumado;
- k)Entidade responsável pela administração do cemitério: a Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, ou a entidade a quem seja atribuída a administração do mesmo ou de serviços parciais nele compreendidos, como o crematório, por concessão de serviço público;
- l)Exumação: a abertura de sepultura, de local de consumpção aeróbia ou de caixão de metal, em regra de zinco, onde se encontra inumado o cadáver;
- m)Inumação: a colocação de cadáver em sepultura, jazigo ou local de consumpção aeróbia;
- n)Jazigo: construção funerária erigida sobre sepultura ou que alberga sepulturas;
- o)Ossadas: o que resta do corpo humano uma vez terminado o processo de mineralização do esqueleto;
- p)Ossário: construção destinada ao depósito de urnas contendo restos mortais, predominantemente ossadas;
- q)Período neonatal precoce: as primeiras cento e sessenta e oito horas de vida;
- r)Remoção: o levantamento de cadáver do local onde ocorreu ou foi verificado o óbito e o seu subsequente transporte, a fim de se proceder à sua inumação ou cremação;
- s)Restos mortais: cadáver, ossada e cinzas;
- t)Quadra ou Talhão: área contínua destinada a sepulturas unicamente delimitada por ruas, podendo ser constituída por uma ou várias secções;
- u)Trasladação: o transporte de cadáver inumado em jazigo ou de ossadas para local diferente daquele em que se encontram, a fim de serem de novo inumados, cremados ou colocados em ossário;
- v)Viatura e recipientes apropriados: aqueles em que seja possível proceder ao transporte de cadáveres, ossadas, cinzas, fetos mortos ou recém-nascidos falecidos no período neonatal precoce, em condições de segurança e de respeito pela dignidade humana.