- 1 -No crematório a instalar no Cemitério Municipal da Courela da Pedreira podem ser cremados cadáveres não inumados, cadáveres exumados, ossadas, fetos mortos e peças anatómicas, prioritariamente, de indivíduos residentes no concelho.
- 2 -Podem ser efetuadas cremações de restos mortais ou peças anatómicas de indivíduos residentes fora do concelho sempre que houver disponibilidade técnica para o efeito.
Artigo 23.º — Âmbito
Vigente desde: 20/01/2026
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