- 1 -O prazo para pagamento da taxa de concessão de terrenos destinados a sepulturas perpétuas ou jazigos é de 10 dias contados da data do deferimento, sem o qual não será passado alvará e implicando a caducidade da concessão, ficando a inumação antecipadamente feita em sepultura perpétua sujeita ao regime das efetuadas em sepulturas temporárias.
- 2 -A concessão de terrenos e ossários será titulada por alvará da(o) Presidente a Câmara, a emitir dentro dos 10 dias seguintes ao cumprimento de todas as formalidades legais.
- 3 -Do referido alvará constarão os elementos de identificação do concessionário e a sua morada, prazo, referências do jazigo, sepultura perpétua ou ossário respetivos, devendo ainda nele mencionar-se, por averbamento, todas as entradas e saídas dos restos mortais.
- 4 -Em caso de inutilização ou extravio, poderá ser emitida 2.ª via do alvará e nele serão inscritas todas as indicações que constem nos livros de registo.
- 5 -Os concessionários que deixem de ter interesse na concessão poderão dela rescindir, devolvendo o jazigo, a sepultura ou ossário ao município, sem direito a qualquer indemnização.
- 6 -Numa situação de escassez de campas temporárias, e existindo ossários disponíveis, a pedido dos interessados, poderá a Câmara Municipal averbar um Alvará de Campa Perpétua para um Alvará de Ossário, assumindo o interessado os custos de exumação e trasladação associados.
Artigo 38.º — Alvará de concessão
Vigente desde: 20/01/2026
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Em vigor desde 20/01/2026