- 1 -Qualquer ato ou diligência a ser efetuada nos cemitérios municipais de Montemor-o-Novo deverá ser requerida à(ao) Presidente da Câmara Municipal, através do preenchimento de formulário próprio, pelas pessoas referidas no artigo anterior.
- 2 -A(o) Presidente da Câmara Municipal pode delegar nos vereadores as competências referidas no presente regulamento.
- 3 -À Divisão de Serviços Urbanos compete assegurar e organizar a gestão técnica dos cemitérios municipais, sendo competente para a instrução dos procedimentos a eles relativos.
Artigo 4.º — Requerimentos e Competência
Vigente desde: 20/01/2026
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Em vigor desde 20/01/2026