- 1 -O pedido de licença para construção, reconstrução ou modificação de jazigos particulares ou para revestimento de sepulturas perpétuas deverá ser formulado pelo concessionário em requerimento instruído com projeto de obra, em duplicado, elaborado por técnico credenciado para o efeito e acompanhado do termo de responsabilidade deste.
- 2 -Será dispensada a intervenção de técnico para pequenas alterações que não afetem a estrutura da obra inicial, desde que possam ser definidas em simples descrição integrada no próprio requerimento do licenciamento.
- 3 -Será igualmente dispensado projeto para obra de revestimento de sepultura se a mesma for igual a outra que já tenha sido aprovada pela Câmara Municipal de Montemor-o-Novo ou que corresponda a um projeto-tipo por esta fornecido.
- 4 -A decisão de licenciamento deve ser tomada no prazo de 30 dias, findos os quais se considera a pretensão tacitamente deferida, podendo iniciar-se a obra após o pagamento das taxas devidas e comunicação da sua realização.
Artigo 51.º — Licenciamento
Vigente desde: 20/01/2026
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Em vigor desde 20/01/2026