- 1 -Do projeto referido no artigo anterior constarão os elementos seguintes:
- a)Desenhos devidamente cotados à escala mínima de 1:20;
- b)Memória descritiva da obra, em que se especifiquem as características das fundações, natureza dos materiais a empregar, aparelhos, cor e outros elementos considerados relevantes;
- c)Prazo previsto de execução da obra e calendarização dos trabalhos;
- d)Especificações do destino final a dar ao material sobrante, instruídas nos termos do Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de março.
- e)Indicação do nome, sede/morada, número de identificação e contactos da pessoa ou entidade responsável pela obra.
- 2 -Na elaboração e apreciação dos projetos, deverá atender-se à sobriedade própria das construções funerárias, tendo em conta o fim a que se destinam.
- 3 -Os materiais devem ser preparados fora do cemitério.
Artigo 52.º — Projeto
Vigente desde: 20/01/2026
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