- 1 -Os jazigos, municipais ou particulares, serão compartimentados em células com as seguintes dimensões mínimas:
- a)Comprimento - 2,10 m;
- b)Largura - 0,75 m;
- c)Altura - 0,55 m.
- 2 -Nos jazigos não haverá mais de cinco células sobrepostas acima do nível do terreno, podendo também dispor-se em subterrâneos.
- 3 -Na parte subterrânea dos jazigos exigir-se-ão condições especiais de construção, tendentes a proporcionar arejamento adequado, fácil acesso e boa iluminação, bem como a impedir as infiltrações de água.
Artigo 53.º — Requisitos mínimos dos jazigos
Vigente desde: 20/01/2026
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Em vigor desde 20/01/2026