Para além das situações de responsabilidade financeira previstas no presente Regulamento, sempre que os comportamentos dos interessados sejam contrários ao presente regulamento, designadamente porque a inumação ou cremação, obras ou trabalhos não tiveram lugar na data e horários definidos, serão aqueles responsáveis pelos danos causados ao Município e a terceiros.
Artigo 68.º — Responsabilidade
Vigente desde: 20/01/2026
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Em vigor desde 20/01/2026