- 1 -Têm competência para proceder à fiscalização da observância do disposto no presente Regulamento as seguintes entidades:
- a)A Câmara Municipal, através dos seus órgãos ou agentes;
- b)A autoridade de polícia;
- c)A autoridade de saúde.
- 2 -A competência para determinar a instauração dos processos de contraordenação, para designar o instrutor e para a aplicação das coimas e sanções acessórias pertence à(ao) Presidente da Câmara ou a Vereador com competências delegadas nessa matéria.
Artigo 72.º — Competência
Vigente desde: 20/01/2026
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