À produtividade aplica-se o disposto no artigo 12.º do Estatuto das denominações de origem e indicação geográfica da região demarcada do Douro aprovado pelo Decreto-Lei n.º 173/2009, de 3 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 77/2013, de 5 de junho.
Artigo 6.º — Produtividade
Vigente desde: 23/10/2017
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Em vigor desde 23/10/2017