Regulamento de Comunicado de Vindima na Região Demarcada do Douro
Definições
Para efeitos do presente regulamento, são aplicáveis as seguintes definições:
Autorizações de Produção
Transferência de Autorização de Produção
Normas a observar na elaboração dos vinhos do Porto e Moscatel do Douro
Declarações de Colheita e Produção (DCP)
Produtividade
À produtividade aplica-se o disposto no artigo 12.º do Estatuto das denominações de origem e indicação geográfica da região demarcada do Douro aprovado pelo Decreto-Lei n.º 173/2009, de 3 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 77/2013, de 5 de junho.
Abertura de contas correntes
Trânsito de Produtos vínicos
Registos a manter
Garrafeira pessoal
Modalidades de pagamento para mosto apto à denominação de origem Porto
Compras Pós-vindima
Capacidade de vendas
Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Estatuto das Denominações de Origem e Indicação Geográfica da Região Demarcada do Douro (RDD), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 173/2009, de 3 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 77/2013, de 5 de junho, a atribuição de capacidade de vendas aos vinhos adquiridos pelos comerciantes de vinho do Porto e aos vinhos indicados pelos produtores-engarrafadores depende da verificação do cumprimento das normas constantes do presente regulamento.
Vinho de «quinta»
Vinhos de produção biológica e vinho biológico
O quantitativo vinho com direito à utilização da menção «modo de produção biológica» e o vinho «biológico» devem ser participados na correspondente DCP. A validação final e a abertura da conta corrente dependerão da entrega da declaração da respetiva entidade certificadora com indicação do volume produzido em litros por tipo de vinho.
Infrações
Revogação
É revogado o Regulamento n.º 296/2012, de 3 de julho de 2012, Regulamento de Comunicado de Vindima na Região Demarcada do Douro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 27 de julho de 2012, alterado pelo Regulamento n.º 402/2014, de 9 de julho de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 11 de setembro de 2014.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em reunião do Conselho Interprofissional do IVDP, I. P., de 18 de julho de 2017. Proceda-se à publicação deste regulamento no Diário da República, 2.ª série.
18 de julho de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P., Manuel de Novaes Cabral.
310845693