- 1 -A autonomia pedagógica tem como princípio a liberdade intelectual de ensinar e de aprender, assente nos valores de independência, rigor de pensamento e pluralismo de opiniões.
- 2 -No âmbito da autonomia pedagógica, compete às Escolas propor a criação, alteração ou extinção de ciclos de estudos, elaborar os respetivos planos de estudos, definir os objetivos das unidades curriculares, os métodos de ensino-aprendizagem e de avaliação.
Artigo 11.º — Autonomia pedagógica
Vigente desde: 22/08/2018
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