- 1 -As Escolas têm os seguintes órgãos:
- a)Presidente;
- b)Conselho Científico;
- c)Conselho Pedagógico.
- 2 -As Escolas incluem, ainda, os Departamentos referidos no artigo 2.º, constituídos pelos seguintes órgãos:
- a)Diretor de Departamento;
- b)Conselho de Departamento.
- 3 -A gestão científica e pedagógica dos ciclos de estudos é assegurada pelos seguintes órgãos:
- a)Diretor de Curso;
- b)Comissão de Curso.
Artigo 16.º — Órgãos
Vigente desde: 22/08/2018
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