As Escolas deverão respeitar os princípios da democraticidade, participação, descentralização, autonomia, responsabilidade social e da transparência de gestão, assegurando mecanismos de divulgação regular das suas atividades e promovendo as iniciativas que considerem adequadas.
Artigo 15.º — Princípios de governação e de gestão
Vigente desde: 22/08/2018
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