- 1 -O Presidente da Escola é um órgão uninominal, nomeado pelo Reitor, de entre os professores e investigadores da Escola, ouvidos os Diretores de Departamento da Escola.
- 2 -Nas suas faltas ou impedimentos, o Presidente da Escola delega competências no Presidente do Conselho Científico ou no Presidente do Conselho Pedagógico, sem prejuízo de, não o fazendo, a sua substituição será efetuada por despacho reitoral.
Artigo 17.º — Nomeação e substituição do Presidente
Vigente desde: 22/08/2018
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Em vigor desde 22/08/2018