- 1 -São competências do Conselho Pedagógico:
- a)Elaborar o seu regimento, sujeitando-o à homologação do Reitor;
- b)Elaborar o seu regulamento eleitoral, sujeitando-o à homologação do Reitor;
- c)Elaborar os horários letivos em colaboração com os Diretores dos Cursos e ouvidos os Diretores dos Departamentos;
- d)Assegurar o normal funcionamento dos cursos da Escola e zelar pela sua qualidade, em articulação com os respetivos Diretores de Curso;
- e)Zelar pela qualidade e integral cumprimento dos objetivos e conteúdos programáticos, a estabelecer pelos coordenadores científicos das áreas disciplinares ou responsáveis pelas UC, em colaboração com os Diretores de Curso e respetivas comissões;
- f)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação dos ciclos de estudos promovidos e coordenados pela Escola;
- g)Promover a realização de inquéritos regulares sobre o desempenho pedagógico da Escola, bem como à correspondente análise e divulgação dos resultados;
- h)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes dos ciclos de estudos promovidos e coordenados pela Escola, bem como à correspondente análise e divulgação dos resultados;
- i)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as providências necessárias;
- j)Aprovar o Regulamento Pedagógico contendo as regras específicas sobre a avaliação do aproveitamento dos estudantes dos ciclos de estudos promovidos e coordenados pela Escola;
- k)Pronunciar-se sobre os Regulamentos Gerais dos ciclos de estudos conducentes aos graus de Mestre e de Doutor promovidos e coordenados pela Escola;
- l)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições dos ciclos de estudos promovidos e coordenados pela Escola;
- m)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos curriculares dos ciclos de estudos ministrados pela Escola;
- n)Pronunciar-se sobre a alteração/reestruturação, bem como a extinção de ciclos de estudos ministrados pela Escola;
- o)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- p)Pronunciar-se sobre o calendário letivo/escolar, apresentado pelo Presidente;
- q)Pronunciar-se sobre os mapas de exames dos ciclos de estudos agrupados na Escola, apresentados pelos Diretores de Curso;
- r)Pronunciar-se sobre as propostas de regulamentos de estágio ou projeto apresentadas pelos Diretores de Curso;
- s)Pronunciar-se sobre as propostas de aquisição de material didático, informático, laboratorial, bibliográfico e outro de interesse pedagógico.
- 2 -Compete, ainda, ao Conselho Pedagógico exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pelos Estatutos e regulamentação interna.
Artigo 28.º — Competências do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 22/08/2018
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Em vigor desde 22/08/2018