- 1 -Compete ao Presidente do Conselho Pedagógico:
- a)Representar o Conselho Pedagógico interna e externamente, nomeadamente em eventos oficiais ou protocolares;
- b)Nomear o Vice-Presidente e o Secretário do órgão;
- c)Convocar e dirigir as reuniões do órgão, assinar conjuntamente com o Secretário as respetivas atas e minutas, apreciar as justificações de faltas às reuniões e nelas exercer o voto de qualidade, exceto nas votações que se efetuem por escrutínio secreto;
- d)Assegurar a execução das deliberações tomadas pelo Conselho Pedagógico;
- e)Propor a constituição e nomear os membros de comissões que venham a ser criadas nos termos do respetivo regimento;
- f)Convidar personalidades para participar nas reuniões, informando antecipadamente o órgão;
- g)Verificar e declarar as vagas no Conselho Pedagógico e proceder às suplências devidas, nos termos dos normativos aplicáveis;
- h)Desempenhar as funções e as competências nele delegadas pelo plenário.
Artigo 29.º — Competências do Presidente do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 22/08/2018
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