- 1 -O Conselho de Departamento é constituído por todos os professores, investigadores e demais docentes em regime de tempo integral com contrato de duração não inferior a um ano, independentemente da natureza do vínculo à UTAD, desde que sejam titulares do grau de doutor.
- 2 -Compete ao Conselho de Departamento:
- a)Elaborar e aprovar o respetivo regimento;
- b)Elaborar e aprovar o regulamento eleitoral para a eleição do Diretor de Departamento, sujeitando-o à homologação do Reitor;
- c)Apreciar e votar a destituição do Diretor de Departamento, nos termos do artigo anterior;
- d)Pronunciar-se sobre os planos de estudos referentes à criação e ou alteração/reestruturação de cursos de que o Departamento seja parte interveniente;
- e)Pronunciar-se sobre a suspensão ou extinção de cursos de que o Departamento seja parte interveniente;
- f)Pronunciar-se sobre a proposta de distribuição de serviço docente do Departamento e a composição dos júris das UC alocadas no Departamento;
- g)Pronunciar-se sobre o projeto de plano de atividades e o relatório anual de atividades do Departamento;
- h)Pronunciar-se sobre a proposta de nomeação dos Diretores de Curso, ancorados no respetivo Departamento;
- i)Pronunciar-se sobre a nomeação dos membros docentes das Comissões de Cursos não ancorados no respetivo Departamento;
- j)Pronunciar-se sobre o projeto de criação ou revisão do regulamento da Escola;
- k)Pronunciar-se sobre a composição dos júris de concursos académicos;
- l)Pronunciar-se sobre a composição dos júris de provas académicas, excetuando as relacionadas com as UC de estágio e/ou projeto de licenciatura (1.º ciclo);
- m)Elaborar propostas sobre o desenvolvimento de atividades de investigação, de extensão e de prestação de serviços à comunidade, no âmbito das áreas disciplinares e científicas dos membros que integram o Conselho de Departamento;
- 3 -Compete, ainda, ao Conselho de Departamento exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pelos Estatutos e regulamentação interna.
- 4 -Os membros do Conselho de Departamento não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes:
- a)A atos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
- b)A concursos ou provas em relação aos quais reúnam condições para serem opositores.
Artigo 35.º — Composição e competências do Conselho de Departamento
Vigente desde: 22/08/2018
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Em vigor desde 22/08/2018